Programa de Apoio à Produção Nacional vai apoiar pequenos projetos de investimento
de micro e pequenas empresas “na área do turismo e da indústria”, com uma taxa média de cofinanciamento
até 50% a fundo perdido e com uma majoração para o interior do país de 10% (apoio até 60% a fundo perdido).
ver Candidaturas Abertas (clique aqui)
Beneficiários: Micros e Pequenas EmpresasMicro
Área Geográfica: Todo o País, com majoração para o interior
Formas de Apoio:
- Investimentos entre 20.000 euros e 235.000 euros
- Taxa de apoio até 50% a fundo perdido (60% se o investimento for em territórios de baixa densidade)
Nota: Os limites à elegibilidade das despesas podem variar consoante a localização e atividade do projeto.
Despesas Elegíveis:
- Máquinas e equipamentos
- Equipamento informático e software
- Subscrição inicial de aplicações em regimes de «Software as a Service»
- Material circulante
- Obras de remodelação/adaptação para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito do projeto
- Domiciliação de aplicações e Adesão inicial a plataformas electrónicas
- Serviços de qualidade
- Serviços tecnológicos e Digitais
- Sistemas de certificação que permitam alterar os processos produtivos
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing
Nota: Os limites à elegibilidade das despesas podem variar consoante a localização e atividade do projeto.
Obrigações: Manutenção dos postos de trabalho da empresa
CANDIDATURAS ABERTAS:
CIM ALTO MINHO
Período: De 15-01-2021 a 26-02-2021
QUALIFICAÇÃO DE AGENTES DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA E DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO ALTO MINHO
Âmbito Setorial: São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações
inseridas na CAE 93293 - Organização de atividades de animação turística e na CAE 79110 -
Atividades das agências de viagem.
QUALIFICAÇÃO LOJAS COM HISTÓRIA, DE LOJAS TRADIÇÃO E DE LOJAS PRODUÇÃO TERRITORIAL DO ALTO MINHO
Âmbito Setorial: São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações
inseridas nas seguintes atividades económicas inscritas nas CAE da CAE 47 - Comércio a retalho,
exceto de veículos automóveis e motociclos ou outras CAE, desde que com classificação nas
seguintes tipologias elegíveis: Lojas com História, Lojas Tradição e Lojas Produção Territorial.
QUALIFICAÇÃO DOS RESTAURANTES DE ACORDO COM O REFERENCIAL “AMAR O MINHO”
Âmbito Setorial: São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações
inseridas nas seguintes atividades económicas:
a) CAE 56104 - Restaurantes Típicos
b) CAE 55112 - Pensões com Restaurante
c) CAE 55113 - Estalagens com Restaurante
d) CAE 55114- Pousadas com Restaurante
e) CAE 56101 - Restaurantes tipo tradicional
QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO ARTESANATO DO ALTO MINHO”
Âmbito Setorial: São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações
inseridas nas seguintes atividades económicas inscritas nas CAE constantes do “REPERTÓRIO DE
ATIVIDADES ARTESANAIS” (cfr. anexo K)
QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL ASSOCIADA AOS RECURSOS ENDÓGENOS DO ALTO MINHO”
Âmbito Setorial: São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações
inseridas nas CAE da secção C: 10 - Indústrias alimentares e 11 - Indústria das bebidas
QUALIFICAÇÃO DA OFERTA DE ALOJAMENTO DE TURISMO DE EXCELÊNCIA NO ALTO MINHO”
Âmbito Setorial: São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações
inseridas nas seguintes atividades económicas:
a) CAE 55202 - Turismo no Espaço Rural
b) CAE 55300 - Parques de campismo e de caravanismo
QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO TERRITORIAL DO ALTO MINHO”
Âmbito Setorial:
5.1. São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações
inseridas nas seguintes atividades económicas:
a) CAE 13 - Fabricação de têxteis; 14 - Indústria do vestuário; 15 - Indústria do couro e
dos produtos do couro; 16 - Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto
mobiliário; Fabricação de obras de cestaria e de espartaria; 17 -Fabricação de pasta,
de papel, cartão e seus artigos; 18 - Impressão e reprodução de suportes gravados;
22 - Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas; 23 - Fabricação de
outros produtos minerais não metálicos; 24 - Indústrias metalúrgicas de base; 25 -
Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos; 27 - Fabricação
de equipamento elétrico; 29 - Fabricação de veículos automóveis, reboques, semireboques e componentes para veículos automóveis; 30 - Fabricação de outro
equipamento de transporte; 31- Fabrico de mobiliário e de colchões;
32 - Outras indústrias transformadoras; 33 - Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
b) operações de outras CAE da secção C (Indústrias transformadoras), desde que já
tenham aderido ou evidenciem ter condições de adesão ao selo “Portugal Sou Eu”
ou “100% Alto Minho” (nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento do valor
mínimo de incorporação nacional em produtos ou serviços).
5.2. A par de outras não expressamente identificadas no ponto anterior, salienta-se que
não são elegíveis operações inseridas nas atividades económicas a seguir indicadas:
a) O setor da pesca e da aquicultura
b) O setor da produção agrícola primária e florestas
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do
Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial
da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização
de produtos florestais
d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do
Acordo de Parceria
e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE (Classificação
Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14
de novembro – CAE Rev.3):
i. Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66
ii. Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220
iii. Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
No que respeita aos projetos que integrem as alíneas a) a d) esta aferição terá ainda em conta,
designadamente, a realização fora ou dentro da exploração agrícola e a natureza das atividades
(produção, primeira ou segunda transformação, comercialização ou prestação de serviços). Assim,
poderão ser apoiados neste AAC projetos de 2.ª transformação de produtos agrícol as em não
agrícolas, a comercialização a retalho dos produtos constantes do Anexo I do Tratado ou a
prestação de serviços, desde que fora das explorações agrícolas
5.3. A aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto
5.4. Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de
obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração
Central ou Local)